1. O que é a Cobrança pelo Uso da Água?
A Cobrança pelo Uso da Água não é imposto e não é taxa. A natureza jurídica em que se enquadra é “preço público”. A Cobrança pelo Uso da Água é um dos instrumentos de gestão dos Recursos Hídricos previsto nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos.
A base legal para realização da Cobrança pelo Uso da Água no domínio do Estado de São Paulo é a Lei nº 12.183 de 29.12.2005, regulamentada pelo Decreto nº 50.667 de 30.03.2006.
No Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e Grande (CBH-TG) a cobrança foi regulamentada pelo Decreto 61.346 de 06.07.2015, que aprova e fixa os valores a serem cobrados pelo uso dos Recursos Hídricos na UGRHI – 15.
2. Quais são os objetivos da Cobrança pelo uso da Água?
- Reconhecer a água como bem público de valor econômico, e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
- Incentivar os usos racionais e sustentáveis da água, evitando-se o desperdício e garantindo o uso para os presentes e futuras gerações;
- Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de Bacia;
- Distribuição socioambiental dos custos pelo uso indiscriminado da água e de sua degradação;
- Utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e os seus conflitos.
3. O que é cobrado?
A cobrança é calculada mediante a soma do volume de água captado (superficial e subterrânea), o volume de água não devolvido e a carga de poluente lançada no corpo d’água.
A somatória desses três componentes gera o valor a ser cobrado anualmente.
4. Quem paga?
Os usuários que utilizam diretamente os Recursos Hídricos: captação de água superficial e subterrânea e lançamento de esgotos domésticos, industriais e de serviços. Assim, pagam pelo uso da água: as empresas de saneamento (água e esgoto) públicas e privadas, as empresas que extraem água subterrânea e prestam serviços (caminhões pipa, hotéis, condomínios, shoppings, etc) e as indústrias.
5. Quem está isento?
- Os usuários isentos são os que captam ou lançam água superficial ou subterrânea com vazão inferior a 5m³/dia, conforme estabelecido pelo artigo 3° da Portaria DAEE n° 2.292 de 14.12.2006;
- A cobrança para fins de geração de energia elétrica seguirá disposições da legislação federal;
- Os usuários agrícolas permanecerão isentos até que seja regulamentada a cobrança do setor.
6. Já não pagamos pelo uso da água?
Não, o valor cobrado na conta de água refere-se ao serviço prestado pelas empresas de saneamento.
7. Quem define os valores da Cobrança?
O valor é definido pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), de acordo com as condições de quantidade e qualidade de água disponível na Bacia Hidrográfica.
Esse processo considera o gerenciamento sustentável dos Recursos Hídricos da bacia em relação aos diversos usos com avaliação do impacto econômico para cada segmento de usuários.
8. Como o recurso financeiro arrecadado é utilizado?
A Lei da Cobrança pelo Uso da Água estabelece que os recursos financeiros sejam destinados à bacia hidrográfica em que forem arrecadados, portanto, será aplicado na própria Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e Grande (CBH-TG), conforme os planos, projetos e obras previstos no Plano de Bacia, com o objetivo de gerenciar, fiscalizar, preservar e recuperar os Recursos Hídricos.
A aplicação dos recursos será acompanhada pelos membros do CBH-TG e também há mecanismos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa.
9. Quais foram as etapas da implantação do processo da Cobrança pelo Uso da Água?
- Elaboração da proposta de cobrança (estudos técnicos, simulações, negociações com os usuários e demais representantes da sociedade);
- Aprovação da proposta de cobrança no âmbito do Comitê dos Rios Turvo e Grande (CBH-TG), (1°etapa) e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (2°etapa), com a publicação do Decreto do Governador Paulista;
- Campanha de divulgação da cobrança junto aos usuários e a sociedade;
- Geração das informações do Cadastro do DAEE e da CETESB para o Comitê;
- Formação do Cadastro específico de Cobrança do Comitê, com as informações dos usuários outorgados (dados da captação e lançamento de cada usuário);
- Emissão dos Boletos de Cobrança pela Agência de Bacia Hidrográfica CBH-TGou DAEE.
10. Quando foi iniciada a cobrança?
A Cobrança na Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e Grande (CBH-TG) foi iniciada no ano de 2018.
11. Quem faz a cobrança?
As Agências de Bacia, e onde não existe agência cabe ao DAEE fazer a cobrança, nas duas situações o cadastro da cobrança é realizado em conjunto, DAEE, CETESB e Agências.
12. Como o usuário sabe que valor ele deve pagar?
Os usuários terão acesso aos PUBs – Preços Unitários Básicos, que são multiplicados por Coeficiente Ponderadores, que são definidos no Artigo 12º do Decreto 50.667/06. Assim, a partir da multiplicação dos PUBs pelos coeficientes, obtém-se o PUF – Preço Unitário Final, de cada parâmetro – Captação, Consumo e Lançamento. Além disso, no Ato Convocatório, os usuários terão acesso à simulação de valores e extrato de coeficiente. Os cálculos foram realizados de acordo com os dados de outorga de cada usuário.